A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou a inscrição
de uma estudante com visão monocular, ou seja, enxerga
apenas com um olho, no sistema de cotas para portadores
de necessidades especiais no Vestibular 2011 da Universidade
Federal de Santa Maria (UFSM). A sentença do juiz Lademiro
Dors Filho, da 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS), foi
publicada em 19 de dezembro e confirmou a liminar que
havia sido concedida em novembro.
Na ação, a jovem contestava a decisão da Pró-Reitoria de Graduação da instituição
que negou sua inscrição no concurso pelo Sistema de Ações Afirmativas
— Ação Afirmativa B — que reserva cotas para portadores de necessidades
especiais. A UFSM alegou que sua situação não se enquadraria na previsão
do Decreto 3.298/99.
O juiz entendeu ser descabida a decisão da UFSM de
não considerar a candidata, que comprovou a deficiência visual, como
apta a concorrer às vagas específicas para portadores de necessidades
especiais. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal já apreciou a
questão, reconhecendo o direito do portador de visão monocular a
ser considerado deficiente físico para fins de disputa de vagas reservadas
em concurso público. Também citou a existência de Súmula do STJ no
mesmo sentido. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça
Federal do RS.