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Associação Brasileira dos Deficientes com Visão Monocular

Notícias - 14/02/2014

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TRT/SP decide que pessoa com visão monocular deve ser incluída na Lei de Cotas
 


A O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região em São Paulo decidiu que pessoas com visão monocular podem ser incluídas no público de abrangência da Lei de Cotas, que obriga empresas com mais de 100 empregados a contratarem uma parcela determinada – que varia de 2 a 5% de acordo com o número de empregados – de pessoas com deficiência.

A decisão foi tomada durante um processo aberto por uma montadora de veículos que, multada por não cumprir o que estabelece a Lei de Cotas, alegou dificuldades em encontrar pessoas com deficiência qualificadas para atuarem na empresa.

O argumento da montadora foi derrubado no momento em que o tribunal observou que os empregados com visão monocular incluem-se no conceito legal de pessoas com deficiência, o que não foi considerado pela empresa no momento da reclamação.

O relator do processo, desembargador Alvaro Nôga, falou acerca da atitude da empresa. "Os empregados da empresa autuada e com visão monocular deveriam ter sido considerados como pessoas com deficiência para o atingimento da quota prevista em lei”, disse.

 

 

Fonte: http://www.asdef.com.br/noticias/1382640095.html

 

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