A O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região em São Paulo
decidiu que pessoas com visão monocular podem ser incluídas
no público de abrangência da Lei de Cotas, que obriga
empresas com mais de 100 empregados a contratarem uma
parcela determinada – que varia de 2 a 5% de acordo com
o número de empregados – de pessoas com deficiência.
A decisão foi tomada durante um processo aberto por uma montadora de veículos
que, multada por não cumprir o que estabelece a Lei de Cotas, alegou
dificuldades em encontrar pessoas com deficiência qualificadas para
atuarem na empresa.
O argumento da montadora foi derrubado no momento
em que o tribunal observou que os empregados com visão monocular
incluem-se no conceito legal de pessoas com deficiência, o que não
foi considerado pela empresa no momento da reclamação.
O relator do processo, desembargador Alvaro Nôga,
falou acerca da atitude da empresa. "Os empregados da empresa autuada e com visão monocular deveriam ter sido considerados
como pessoas com deficiência para o atingimento da quota prevista
em lei”, disse.