Duas leis que tratam de direitos de pessoas com deficiência foram
sancionadas pelo governador do Estado e publicadas nesta quinta-feira
(7/8/14) no Diário Oficial Minas Gerais. As duas normas tramitaram
na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na forma de projetos
de lei, e foram aprovadas pelo Plenário em julho deste ano.
A primeira lei é a 21.458, de 2014, que classifica
a visão monocular como deficiência visual, e que teve origem do Projeto
de lei (PL) 1.055/11, do presidente da ALMG, deputado Dinis Pinheiro
(PP). Segundo a norma, a pessoa com visão monocular (ou seja, que
enxerga somente com um olho) será enquadrada no conceito de pessoa
com deficiência visual definido na Lei 13.465, de 2000, para fins
de concessão de benefícios pelo Estado. A lei ainda assegura a essas
pessoas os direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado
e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.
Neurofibromatose - Já a Lei 21.459, de 2014, fruto
do PL 3.037/12, do deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB), inclui
no grupo de pessoas com deficiência aquelas acometidas com neurofibromatose,
doença incurável e degenerativa, também chamada de síndrome de Von
Recklinghausen, que causa dores crônicas e desfiguração de partes
do corpo. A norma assegura às pessoas com neurofibromatose os direitos
e benefícios previstos na Constituição e na legislação estadual para
a pessoa com deficiência, desde que ela se enquadre no conceito definido
na Lei 13.465.
Além disso, especifica que as condições socioeconômicas,
culturais e profissionais desses indivíduos serão avaliadas pelo
Governo do Estado, com base nos dados do censo da pessoa com deficiência,
com vistas ao cadastramento desses indivíduos e à orientação das
ações a serem desenvolvidas pelo Estado.
As leis entram em vigor na data de publicação.