A.B.D.V.M.
Associação Brasileira dos Deficientes com Visão Monocular

Notícias - 07/08/2014

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Novas leis tratam de direitos de pessoas com deficiência
 

Normas reconhecem visão monocular e neurofibromatose, doença incurável e degenerativa, como sendo deficiências física.


Duas leis que tratam de direitos de pessoas com deficiência foram sancionadas pelo governador do Estado e publicadas nesta quinta-feira (7/8/14) no Diário Oficial Minas Gerais. As duas normas tramitaram na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na forma de projetos de lei, e foram aprovadas pelo Plenário em julho deste ano.

A primeira lei é a 21.458, de 2014, que classifica a visão monocular como deficiência visual, e que teve origem do Projeto de lei (PL) 1.055/11, do presidente da ALMG, deputado Dinis Pinheiro (PP). Segundo a norma, a pessoa com visão monocular (ou seja, que enxerga somente com um olho) será enquadrada no conceito de pessoa com deficiência visual definido na Lei 13.465, de 2000, para fins de concessão de benefícios pelo Estado. A lei ainda assegura a essas pessoas os direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.

Neurofibromatose - Já a Lei 21.459, de 2014, fruto do PL 3.037/12, do deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB), inclui no grupo de pessoas com deficiência aquelas acometidas com neurofibromatose, doença incurável e degenerativa, também chamada de síndrome de Von Recklinghausen, que causa dores crônicas e desfiguração de partes do corpo. A norma assegura às pessoas com neurofibromatose os direitos e benefícios previstos na Constituição e na legislação estadual para a pessoa com deficiência, desde que ela se enquadre no conceito definido na Lei 13.465.

Além disso, especifica que as condições socioeconômicas, culturais e profissionais desses indivíduos serão avaliadas pelo Governo do Estado, com base nos dados do censo da pessoa com deficiência, com vistas ao cadastramento desses indivíduos e à orientação das ações a serem desenvolvidas pelo Estado.

As leis entram em vigor na data de publicação.

 

Fonte: ALMG

 

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