Notícias - 11/01/2011
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Alagoas
e Maceió reconhecem visão monocular como deficiência visual |
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Em gestão compartilhada, alagoano de 25 anos
preside Associação com reconhecimento nacional
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Visão monocular é a cegueira de um dos olhos e esta grave restrição visual ainda
não é considerada deficiência visual no Brasil. As pessoas que a
têm sofrem bastante discriminação além de limitações médicas, psicosociais,
educacionais e profissionais, em razão da perda da visão binocular
(nos dois olhos) no processo de formação da visão, de acordo com
a Organização Mundial de Saúde (OMS).
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Porém, Alagoas e Maceió vêm na rota de inclusão da visão monocular.
É com tal sentimento que a Associação Brasileira dos Deficientes
com Visão Monocular – ABDVM comemora mais um ano de luta em prol
dos seus milhares de Associados em todo o Brasil: as pessoas com
cegueira total de um olho (visão monocular). Em 03.12.2009, o Governador
do Estado de Alagoas, Teotônio Vilela Filho (PSDB), sancionou a
Lei Estadual nº. 7.129 que classificou a visão monocular como deficiência
visual no âmbito do Estado de Alagoas. Já em 28.10.2010, foi o
Presidente da Câmara de Maceió, Vereador Eduardo Holanda (PMN),
a promulgar a Lei Municipal nº. 5.920 que classificou a visão monocular
como deficiência visual no âmbito do Município de Maceió, eis que
o atual Prefeito de Maceió, Cícero Almeida (PP), deixou transcorrer,
inusitadamente, o prazo de 15 dias para sanção da lei sem se manifestar,
fato lamentado pela ABDVM e pelos milhares de alagoanos e de maceioenses
com visão monocular, os quais acompanharam todas as votações na
Assembleia
e na Câmara.
Na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei do
Deputado Estadual Judson Cabral (PT) foi aprovado à unanimidade
em todas as Comissões da Casa, com parecer favorável a sanção pela
Procuradoria Geral do Estado (PGE/AL). Da mesma forma, o trâmite
legislativo seguiu curso normal na Câmara Municipal de Maceió com
o Projeto de Lei apresentado pela Vereadora e Médica Fátima Santiago
(PP). Ambos os parlamentares estiveram em constante diálogo com
o Presidente da ABDVM, Elder Soares da Silva, que é alagoano e
maceioense. “Sempre fomos muito bem recebidos no gabinete do Judson
e da Fátima. Ambos possuem uma assessoria bastante qualificada,
a exemplo do assessor Gildo Santana de Souza que abriu o caminho
para a ABDVM no evento do Interlegis, promovido pelo Senado Federal
e realizado em 16 de janeiro de 2009 na Cidade de Maceió. Lamento,
porém, que os parlamentares e as parlamentares que se dizem ‘defensores
e defensoras’ das pessoas com deficiência na Assembleia e, principalmente,
na Câmara não se sensibilizaram com esta questão. Eu entreguei a cada uma das vereadoras de Maceió que possuem deficiência
física um requerimento expondo a necessidade destas leis naquele
Interlegis e, até hoje, não recebi uma resposta sequer. Se não
fossem o Judson e a Fátima – pessoas sem deficiência – nós da ABDVM
estaríamos passando por mais dificuldades. E esta é a mais pura
verdade.”, desabafa o Presidente da entidade, que espera a solução
definitiva desta omissão legislativa de âmbito nacional com a aprovação
do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em trâmite no Congresso
Nacional e cujo texto inclui a visão monocular.
Com a aprovação destas leis em Alagoas e em Maceió,
as pessoas com visão monocular passaram a ter os direitos garantidos
na Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência,
na Constituição do Brasil e de Alagoas, na Lei Orgânica de Maceió
e demais espécies normativas. São ações afirmativas do Poder Público
que têm por objetivo a ampla inclusão, a não-discriminação e a
valorização da dignidade da pessoa humana, a exemplo da aquisição
de próteses oculares e cirurgias para quem perdeu o olho, de programas
de educação inclusiva para crianças com deficiência visual, de
inserção em projetos desenvolvidos pelo PRODEFAL – Projeto de Fortalecimento
das Ações de Atenção a Saúde e Qualidade de Vida à Pessoa com Deficiência
do Governo de Alagoas, de isenção no transporte coletivo para os
carentes, além das cotas no mercado de trabalho, entre outros direitos.
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A ABDVM tem obtido muitas vitórias com a aprovação de leis estaduais e municipais
em todo o Brasil, bem como na edição de Súmulas no âmbito do Poder
Judiciário, com destaque as Súmulas nº. 377 do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) e nº. 45 da Advocacia Geral da União (AGU) que
reconheceram o direito as cotas em concursos públicos. “O sucesso
da ABDVM se deve justamente ao trabalho articulado de todos, ninguém
é mais importante que o seu companheiro de luta. Aqui as pessoas
têm igual valor e, mesmo com as nossas divergências, o respeito
prepondera. Não podemos estar em todos os lugares do Brasil, até
porque trabalho em Alagoas, a Associação é pobre, vive de doações,
e não temos salário, mas sempre há muitos que podem nos representar,
seja no Congresso Nacional, seja numa Câmara Municipal de uma pequena
cidade do País, e estamos muito satisfeitos com esta gestão compartilhada.
Não mando mais que ninguém simplesmente porque não mando em nada,
a ABDVM é de todos nós. Só de advogados à disposição da Associação
são mais de 20, o que me inclui, para agirmos com respaldo jurídico e prezando pela
necessária independência política da nossa entidade.”, destaca
o Co-fundador da ABDVM e Presidente desde a sua fundação em 2006.
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Para maiores informações e download
das leis acesse o site da ABDVM: www.visaomonocular.com.
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Fonte:
ABDVM - POR ELDER SOARES |
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