A.B.D.V.M.
Associação Brasileira dos Deficientes com Visão Monocular

Notícias - 11/01/2011

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Alagoas e Maceió reconhecem visão monocular como deficiência visual
 

Em gestão compartilhada, alagoano de 25 anos preside Associação com reconhecimento nacional

Visão monocular é a cegueira de um dos olhos e esta grave restrição visual ainda não é considerada deficiência visual no Brasil. As pessoas que a têm sofrem bastante discriminação além de limitações médicas, psicosociais, educacionais e profissionais, em razão da perda da visão binocular (nos dois olhos) no processo de formação da visão, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS).


Porém, Alagoas e Maceió vêm na rota de inclusão da visão monocular. É com tal sentimento que a Associação Brasileira dos Deficientes com Visão Monocular – ABDVM comemora mais um ano de luta em prol dos seus milhares de Associados em todo o Brasil: as pessoas com cegueira total de um olho (visão monocular). Em 03.12.2009, o Governador do Estado de Alagoas, Teotônio Vilela Filho (PSDB), sancionou a Lei Estadual nº. 7.129 que classificou a visão monocular como deficiência visual no âmbito do Estado de Alagoas. Já em 28.10.2010, foi o Presidente da Câmara de Maceió, Vereador Eduardo Holanda (PMN), a promulgar a Lei Municipal nº. 5.920 que classificou a visão monocular como deficiência visual no âmbito do Município de Maceió, eis que o atual Prefeito de Maceió, Cícero Almeida (PP), deixou transcorrer, inusitadamente, o prazo de 15 dias para sanção da lei sem se manifestar, fato lamentado pela ABDVM e pelos milhares de alagoanos e de maceioenses com visão monocular, os quais acompanharam todas as votações na Assembleia e na Câmara.

Na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei do Deputado Estadual Judson Cabral (PT) foi aprovado à unanimidade em todas as Comissões da Casa, com parecer favorável a sanção pela Procuradoria Geral do Estado (PGE/AL). Da mesma forma, o trâmite legislativo seguiu curso normal na Câmara Municipal de Maceió com o Projeto de Lei apresentado pela Vereadora e Médica Fátima Santiago (PP). Ambos os parlamentares estiveram em constante diálogo com o Presidente da ABDVM, Elder Soares da Silva, que é alagoano e maceioense. “Sempre fomos muito bem recebidos no gabinete do Judson e da Fátima. Ambos possuem uma assessoria bastante qualificada, a exemplo do assessor Gildo Santana de Souza que abriu o caminho para a ABDVM no evento do Interlegis, promovido pelo Senado Federal e realizado em 16 de janeiro de 2009 na Cidade de Maceió. Lamento, porém, que os parlamentares e as parlamentares que se dizem ‘defensores e defensoras’ das pessoas com deficiência na Assembleia e, principalmente, na Câmara não se sensibilizaram com esta questão. Eu entreguei a cada uma das vereadoras de Maceió que possuem deficiência física um requerimento expondo a necessidade destas leis naquele Interlegis e, até hoje, não recebi uma resposta sequer. Se não fossem o Judson e a Fátima – pessoas sem deficiência – nós da ABDVM estaríamos passando por mais dificuldades. E esta é a mais pura verdade.”, desabafa o Presidente da entidade, que espera a solução definitiva desta omissão legislativa de âmbito nacional com a aprovação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em trâmite no Congresso Nacional e cujo texto inclui a visão monocular.

Com a aprovação destas leis em Alagoas e em Maceió, as pessoas com visão monocular passaram a ter os direitos garantidos na Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, na Constituição do Brasil e de Alagoas, na Lei Orgânica de Maceió e demais espécies normativas. São ações afirmativas do Poder Público que têm por objetivo a ampla inclusão, a não-discriminação e a valorização da dignidade da pessoa humana, a exemplo da aquisição de próteses oculares e cirurgias para quem perdeu o olho, de programas de educação inclusiva para crianças com deficiência visual, de inserção em projetos desenvolvidos pelo PRODEFAL – Projeto de Fortalecimento das Ações de Atenção a Saúde e Qualidade de Vida à Pessoa com Deficiência do Governo de Alagoas, de isenção no transporte coletivo para os carentes, além das cotas no mercado de trabalho, entre outros direitos.

A ABDVM tem obtido muitas vitórias com a aprovação de leis estaduais e municipais em todo o Brasil, bem como na edição de Súmulas no âmbito do Poder Judiciário, com destaque as Súmulas nº. 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nº. 45 da Advocacia Geral da União (AGU) que reconheceram o direito as cotas em concursos públicos. “O sucesso da ABDVM se deve justamente ao trabalho articulado de todos, ninguém é mais importante que o seu companheiro de luta. Aqui as pessoas têm igual valor e, mesmo com as nossas divergências, o respeito prepondera. Não podemos estar em todos os lugares do Brasil, até porque trabalho em Alagoas, a Associação é pobre, vive de doações, e não temos salário, mas sempre há muitos que podem nos representar, seja no Congresso Nacional, seja numa Câmara Municipal de uma pequena cidade do País, e estamos muito satisfeitos com esta gestão compartilhada. Não mando mais que ninguém simplesmente porque não mando em nada, a ABDVM é de todos nós. Só de advogados à disposição da Associação são mais de 20, o que me inclui, para agirmos com respaldo jurídico e prezando pela necessária independência política da nossa entidade.”, destaca o Co-fundador da ABDVM e Presidente desde a sua fundação em 2006.

Para maiores informações e download das leis acesse o site da ABDVM: www.visaomonocular.com.

Fonte: ABDVM - POR ELDER SOARES

 

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