Palácio
Rio Negro, 26 de dezembro de 2008, o governador do Amazonas Eduardo
Braga (PMDB) sanciona a Lei 3340, que classifica a visão monocular
como deficiência visual.
Sob a égide do principio de não discriminação, com reflexo direto
no princípio da igualdade, pois estão presos umbilicalmente, assim
se comportou o Senhor Eduardo Braga.
Como Relator Geral da Constituição Estadual de 1989, há época em
que teve assento na Assembléia Legislativa, portanto profundo conhecedor
da Carta Magna e do Princípio da Simetria das Formas, demonstrou
que não há vedação legiferante à matéria em relevo, ao aquiescer
com a propositura do deputado José Lobo (PC do B), autor da medida,
promovendo assim a proteção e integração social das pessoas com
deficiências, conforme art.18, XIV da CE/89. Na ótica dos monoculares
amazonenses, que padeciam de um reconhecimento legal e inclusivo,
até então não passava de vernáculo bem redigido.
No entanto, o Mandatário do Executivo estadual ouviu o clamor dos
monoculares, como “águas que retumbam”, tal qual a origem indígena
do nome Amazonas, com a licença poética que o ato merece, aglutinando-se,
assim, a outros estados membros que anteriormente se manifestaram
positivamente.
Diante do fosso legislativo professadamente existente em nível
federal, cabe a pertinente indagação: até quando perdurará, por
parte do Executivo Federal e de seus asseclas, a ofensa aos preceitos
constitucionais da isonomia e da dignidade humana, colunas na construção
de um Estado Democrático de Direito?
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