AGU
Candidatos com visão monocular podem prestar concurso como portadores
de deficiência
Data da publicação: 15/09/2009
A Súmula nº 45 publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15/09)
pelo Advogado-Geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli,
estabelece que pessoas com visão monocular, ou seja, que enxergam
apenas com um olho, podem fazer concurso público como portadores
de deficiência física.
O enunciado foi publicado após proposta elaborada
pela Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, que se baseou em decisões
recorrentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo
Tribunal Federal (STF) em que a defesa da União não foi acolhida.
A AGU deixará de recorrer em processos do mesmo tipo e desistirá
daqueles em andamento. Por exemplo, as pessoas com esse tipo de
deficiência que tomaram posse em concursos públicos por meio de
liminar terão os casos resolvidos, pois a União não irá mais recorrer.
A súmula orienta todos os membros da Advocacia-Geral
no sentido de reconhecer os pedidos administrativos ou judiciais
de pessoas com visão monocular, para que sejam consideradas portadoras
de deficiência ao realizar concursos públicos.
No caso dos advogados lotados em órgãos consultivos
(Consultorias Jurídicas juntos aos ministérios e Procuradorias
Federais), eles deverão orientar o órgão para aplicação da súmula,
quando consultados sobre editais de concurso. Logo, a Administração
Pública como um todo deve acolher essa determinação, por meio da
atuação dos advogados da AGU.
A íntegra da Súmula nº 45 diz: "Os
benefícios inerentes à Política Nacional para a Integração da Pessoa
Portadora de Deficiência devem ser estendidos ao portador de visão
monocular, que possui direito de concorrer, em concurso público,
à vaga reservada aos deficientes".