O Governador do Estado de Goiás, Sr. Alcides Rodrigues
sancionou em 10 de fevereiro de 2009 a Lei 16494, que altera dispositivo
da Lei 14715 de 04 de fevereiro de 2004, dispondo sobre a reserva de
percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras
de deficiência, e que veio contemplar a visão monocular como deficiência
visual para fins de reserva de vagas nos concursos públicos.
Com sensibilidade e discernimento, o Chefe do Executivo estadual caminhou
na esteira do pensamento unânime do Guardião da Constituição (STF)
e do Tribunal da Cidadania (STJ), além de outros órgãos do Poder Judiciário,
ao entender que visão monocular é deficiência visual considerada para
o enquadramento do candidato no conceito de deficiência que o benefício
de reserva de vagas tenta compensar.
Desse modo, com esse augusto ato, e em compasso com o sistema de equilíbrio
entre os poderes e os direitos fundamentais em que se sustentam a República
e a democracia, antecipou um direito que já vem sendo amplamente discutido
pela sociedade e que certamente fará diferença imediata na vida de
muitos cidadãos.
Espera-se que os demais Estados da Federação onde existem proposituras
semelhantes acerca do tema comunguem deste mesmo pensamento humanitário
e inclusivo, repudiando, assim, toda sorte de escárnio por que passa
a pessoa com visão univalente em face da lacuna legislativa até então
existente.
Clique aqui para adquirir cópia da lei.