A.B.D.V.M.
Associação Brasileira dos Deficientes com Visão Monocular

Notícias - 07/05/2009

+ Notícias

Deputados do Mato Grosso do Sul derrubam veto ao PL que classifica a visão monocular como deficiência no estado.
 

Dos seis vetos previstos na Ordem do Dia da sessão ordinária de hoje (06/05/2009), os deputados mantiveram cinco e rejeitaram um. Com a votação de hoje, os deputados analisaram 22 vetos nos últimos dias e liberaram a pauta. Segundo o presidente do legislativo, deputado Jerson Domingos (PMDB), a pauta volta a ficar liberada para a votação de projetos, moções e requerimentos.

O plenário acompanhou o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e rejeitou o veto do governador André Puccinelli (PMDB) ao Projeto de Lei 163/08, do líder do PMDB, Akira Otsubo, que classifica a visão monocular como deficiência visual no Estado. Foram 16 votos pela derrubada do veto. O líder do Governo, Youssif Domingos (PMDB) encaminhou pela rejeição, porque a proposta está de acordo com súmula vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Causou polêmica o veto ao PL 141/08, do deputado estadual Pedro Kemp (PT), que dispõe sobre a vacinação de crianças contra a meningite bacteriana. O petista, o líder do PT, Pedro Teruel, e Marquinhos Trad (PMDB) ocuparam a tribuna para defender a derrubada do veto. No entanto, o plenário manteve o veto, com oito votos contrários.

Foi mantido o vetos ao PL 139/08, dos deputados Júnior Mochi e Celina Jallad, do PMDB, que institui o Programa Estadual de Incentivos à Manufatura, Comércio e Uso de Produtos à base de Plásticos Ambientalmente Degradáveis. Com cinco votos contra, também ficou mantido o veto parcial ao PL 144/08, do líder do PSDB, Professor Rinaldo, que institui o Estatuto do Estudante.

Os deputados mantiveram os vetos aos projetos de Maurício Picarelli (PMDB). O primeiro é ao PL 165/08, que dispõe sobre a inclusão, no programa habitacional desenvolvido pelo Estado, de condomínio residenciais a categoria que menciona. O segundo é ao PL 190/08, que torna obrigatória a instituição de área de cobertura médica de emergência nos locais que menciona.


 
Fonte: "PORTAL ALMS" Em: http://www.al.ms.gov.br/Default.aspx?Tabid=56&ItemID=26689

 

 

+ Notícias

 

InicialQuem SomosDocumentosFórumFale Conosco