A.B.D.V.M.
Associação Brasileira dos Deficientes com Visão Monocular

Notícias - 23/01/2008

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Portador de visão monocular é beneficiário de vaga em cargo público
 

O zootecnista F.C.N., portador de visão monocular, nomeado para cargo público, foi reconhecido como beneficiário do direito de tomar posse nas vagas reservadas a deficientes para o cargo de agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal. A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, que deferiu o pedido de liminar em mandado de segurança contra o ato do ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que não o enquadrava como deficiente.

O zootecnista submeteu-se ao concurso na condição de deficiente, pois possui visão em apenas um dos olhos. Aprovado na terceira colocação, foi nomeado para o cargo, devendo apenas realizar exames de aptidão na localidade onde, futuramente, exerceria as suas funções. No entanto, ao realizar os exames, a junta médica responsável entendeu que ele não se enquadrava na condição de deficiente visual estabelecida no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999.

Com o não-enquadramento, a junta médica encaminhou um pedido de orientação ao Ministério no dia 11 de janeiro de 2008, de cuja resposta não se tem notícia. Entretanto, no dia 15 de janeiro de 2008, o ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento convocou os candidatos nomeados para tomar posse até o dia 25 de janeiro de 2008, não tendo sido convocado o zootecnista.

Com o mandado de segurança, requer a concessão de medida liminar para determinar a autoridade coatora o inclua no rol dos convocados para tomar posse no cargo público para o qual foi regularmente aprovado, na vaga de deficiente e na forma da portaria de nomeação, evitando que se torne inútil o pronunciamento final a seu favor.

Em sua decisão, o ministro Peçanha Martins vislumbrou a presença dos requisitos autorizadores da medida liminar prevista no artigo 7º, II, da Lei n. 1.533/1951. Com isso, determinou que ele tome posse no cargo de agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal e participe do curso de treinamento previsto no edital do certame, até que seja julgado o presente mandado de segurança.


 

 

 
Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine

 

 

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