A.B.D.V.M.
Associação Brasileira dos Deficientes com Visão Monocular

Notícias - 11/02/2008

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Visão Monocular agora é Lei no Estado do Espírito Santo (ES)
 

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, Deputado Guerino Zanon, promulgou a Lei Estadual n°. 8.775/07 que estabelece a visão monocular (cegueira de um olho) como deficiência visual. Assim, ficam assegurados aos monoculares, no respectivo Estado, todos os direitos dos demais deficientes já amparados expressamente pelo Decreto Federal n°. 3.298/99, tais como: isenção em transporte coletivo e impostos na compra de veículos, prioridade de tramitação em processos judiciais, reserva de vagas em empresas privadas e concursos públicos.
Publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E) em 18/12/07, a Lei teve origem no Projeto de Lei (PL) n°. 389/07 apresentado em 17/09/07 pelo Deputado Estadual Atayde Armani. Segundo o parlamentar, “Pelo fato de as pessoas portadoras de visão monocular não serem enquadradas em nenhuma das normas que descrevem os quadros de deficiência física, auditiva, visual ou mental, dentre outras, necessário se faz dar-lhes amparo legal. A visão monocular, pela dificuldade de sua definição, pode ser impeditiva para diversas atividades, principalmente profissionais. Podemos afirmar que qualquer limitação de ordem física impõe maiores dificuldades para colocação no disputado mercado de trabalho. Visando promover tratamento isonômico com os demais tipos de deficiências, contamos com o apoio de Vossas Excelências para aprovação dessa proposição, tão almejada pelos portadores de visão monocular.”

A Lei Estadual n°. 8.775/07 confirma a posição do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ/ES) que já assegurava aos deficientes monoculares o direito a concorrerem às vagas destinadas às pessoas com deficiência em concursos públicos, seguindo a mesma orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O instrumento legislativo trouxe a esperança de melhorias na qualidade de vida de várias pessoas com visão monocular. É o caso do biólogo Bruno Rocha Coutinho, Mestre em Biologia pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e prestes a ingressar no curso de Doutorado. “Tenho maculopatia congênita em uma visão desde que nasci. Passei por muitas dificuldades em toda a vida escolar, em especial, na Faculdade. Não conseguia usar o microscópio, bússola, cortar flores em árvores altas, contar óvulos. As provas práticas eram muito difíceis, pois tudo exigia boa acuidade visual. Mudei meu tema de dissertação do Mestrado várias vezes, até que decidi ficar sem pesquisa de campo. Tudo o que eu queria não podia fazer por conta da visão monocular. Fui o único que não fiz pesquisa de campo, mesmo sendo um curso de Biologia. Meus amigos brincavam e diziam para eu mudar de profissão. Mesmo com tantas dificuldades e discriminações, ainda fui reprovado em perícias de concursos públicos por não ser deficiente visual”, expressou.

Com alegria e emoção, Bruno Rocha e sua família receberam a notícia da aprovação da Lei Estadual n°. 8.775/07, “Nem acredito. Ainda estou tremendo aqui. Quando minha mãe me ligou, só faltei chorar.” Recém aprovado em alguns concursos públicos estaduais pelas vagas reservas às pessoas com deficiência, o biólogo acredita que o “martírio”, está parcialmente solucionado. “Agora os médicos e autoridades em geral aqui no Espírito Santo precisam ser informados dessa nova Lei para que evitemos novas demandas judiciais e informações desencontradas.”, acrescentou. Além disso, o biólogo lembra que está inscrito em concursos públicos no Estado do Rio de Janeiro, e apesar da unanimidade de decisões favoráveis aos deficientes monoculares no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ), teme que a organizadora do certame não acompanhe a orientação jurisprudencial. “É difícil saber que ao transpor as fronteiras do meu Estado não sou mais deficiente. É como mudar de nome. Você ‘é e não é’ ao mesmo tempo. Se eu for ao Rio de Janeiro não posso pedir um atendimento preferencial em órgão público. Quando telefonar para saber sobre um serviço qualquer, tenho que perguntar se a empresa é capixaba, pois se for carioca não sou deficiente e terei meus direitos reduzidos”, sustenta Bruno Rocha.

Segundo ele, a aprovação desta Lei é um marco histórico e representa o início de um processo de reconhecimento da visão monocular como deficiência por parte do Poder Legislativo Brasileiro. Porém, afirma que o sentimento de insegurança só acabará com a aprovação do PL n°. 7.460/06 de autoria da Deputada Federal Mariângela Duarte, PL n° 339/07 de autoria do Senador da República Papaleo Paes e PL n° 7.699/06(Estatuto da Pessoa com Deficiência) de autoria do Senador da República Paulo Paim, todos prevendo a visão monocular como deficiência visual em qualquer lugar do Brasil. No Estado do Amazonas, o Deputado Estadual José Lobo protocolizou Projeto de Lei junto à Assembléia Legislativa no mesmo sentido, o que mostra a imperiosa necessidade do reconhecimento dessa deficiência também pelos Estados-membros da Federação. Já no Distrito Federal (DF), a Lei Distrital n°. 920/95 considera a visão monocular como hipótese de deficiência para fins de fornecimento de próteses oculares.

O biólogo destaca o trabalho da Associação Brasileira dos Deficientes Portadores de Visão Monocular (ABDVM), www.visaomonocular.com, a qual faz parte como membro ativo. “Reuniões com parlamentares em Brasília e outros Estados, participações em congressos e eventos nacionais, seminários, palestras. Já dormi altas horas da noite para terminar textos a serem utilizados por nossos representantes. Tudo isso tem dado visibilidade a causa monocular, que no fim das contas é a causa da inclusão social de todas as pessoas com deficiência. No fim do ano passado tivemos intensa participação em tudo o que girava em torno dessas questões. Nossos representantes em Brasília inclusive falaram ao vivo na TV Câmara, o que para nós foi o ápice de um ano vitorioso.”, alega Bruno Rocha. Em risos, e ainda feliz pela aprovação da Lei, diz o biólogo, “Nosso ano já começou com ótimas notícias. Certamente, é o ano da nossa vitória definitiva”.

 

 
Fonte: ABDVM

 

 

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