O
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo,
Deputado Guerino Zanon, promulgou a Lei Estadual n°. 8.775/07
que estabelece a visão monocular (cegueira de um olho) como deficiência
visual. Assim, ficam assegurados aos monoculares, no respectivo
Estado, todos os direitos dos demais deficientes já amparados
expressamente pelo Decreto Federal n°. 3.298/99, tais como: isenção
em transporte coletivo e impostos na compra de veículos, prioridade
de tramitação em processos judiciais, reserva de vagas em empresas
privadas e concursos públicos.
Publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E) em 18/12/07, a Lei teve
origem no Projeto de Lei (PL) n°. 389/07 apresentado em 17/09/07 pelo
Deputado Estadual Atayde Armani. Segundo o parlamentar, “Pelo fato
de as pessoas portadoras de visão monocular não serem enquadradas em
nenhuma das normas que descrevem os quadros de deficiência física,
auditiva, visual ou mental, dentre outras, necessário se faz dar-lhes
amparo legal. A visão monocular, pela dificuldade de sua definição,
pode ser impeditiva para diversas atividades, principalmente profissionais.
Podemos afirmar que qualquer limitação de ordem física impõe maiores
dificuldades para colocação no disputado mercado de trabalho. Visando
promover tratamento isonômico com os demais tipos de deficiências,
contamos com o apoio de Vossas Excelências para aprovação dessa proposição,
tão almejada pelos portadores
de visão monocular.”
A
Lei Estadual n°. 8.775/07 confirma a posição do Tribunal de Justiça
do Estado do Espírito Santo (TJ/ES) que já assegurava aos deficientes
monoculares o direito a concorrerem às vagas destinadas às pessoas
com deficiência em concursos públicos, seguindo a mesma orientação
jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
O
instrumento legislativo trouxe a esperança de melhorias na qualidade
de vida de várias pessoas com visão monocular. É o caso do biólogo
Bruno Rocha Coutinho, Mestre em Biologia pela Universidade Federal
do Espírito Santo (UFES) e prestes a ingressar no curso de Doutorado.
“Tenho maculopatia congênita em uma visão desde que nasci. Passei
por muitas dificuldades em toda a vida escolar, em especial,
na Faculdade. Não conseguia usar o microscópio, bússola, cortar
flores em árvores altas, contar óvulos. As provas práticas eram
muito difíceis, pois tudo exigia boa acuidade visual. Mudei meu
tema de dissertação do Mestrado várias vezes, até que decidi
ficar sem pesquisa de campo. Tudo o que eu queria não podia fazer
por conta da visão monocular. Fui o único que não fiz pesquisa
de campo, mesmo sendo um curso de Biologia. Meus amigos brincavam e diziam para eu mudar de profissão. Mesmo
com tantas dificuldades e discriminações, ainda fui reprovado
em perícias de concursos públicos por não ser deficiente visual”,
expressou.
Com
alegria e emoção, Bruno Rocha e sua família receberam a notícia
da aprovação da Lei Estadual n°. 8.775/07, “Nem acredito. Ainda
estou tremendo aqui. Quando minha mãe me ligou, só faltei chorar.”
Recém aprovado em alguns concursos públicos estaduais pelas vagas
reservas às pessoas com deficiência, o biólogo acredita que o
“martírio”, está parcialmente solucionado. “Agora os médicos
e autoridades em geral aqui no Espírito Santo precisam ser informados
dessa nova Lei para que evitemos novas demandas judiciais e informações
desencontradas.”, acrescentou. Além disso, o biólogo lembra que
está inscrito em concursos públicos no Estado do Rio de Janeiro,
e apesar da unanimidade de decisões favoráveis aos deficientes
monoculares no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
(TJ/RJ), teme que a organizadora do certame não acompanhe a orientação jurisprudencial. “É difícil saber que ao
transpor as fronteiras do meu Estado não sou mais deficiente.
É como mudar de nome. Você ‘é e não é’ ao mesmo tempo. Se eu
for ao Rio de Janeiro não posso pedir um atendimento preferencial
em órgão público. Quando telefonar para saber sobre um serviço
qualquer, tenho que perguntar se a empresa é capixaba, pois se
for carioca não sou deficiente e terei meus direitos reduzidos”,
sustenta Bruno Rocha.
Segundo
ele, a aprovação desta Lei é um marco histórico e representa
o início de um processo de reconhecimento da visão monocular
como deficiência por parte do Poder Legislativo Brasileiro. Porém,
afirma que o sentimento de insegurança só acabará com a aprovação
do PL n°. 7.460/06 de autoria da Deputada Federal Mariângela
Duarte, PL n° 339/07 de autoria do Senador da República Papaleo
Paes e PL n° 7.699/06(Estatuto da Pessoa com Deficiência) de
autoria do Senador da República Paulo Paim, todos prevendo a
visão monocular como deficiência visual em qualquer lugar do
Brasil. No Estado do Amazonas, o Deputado Estadual José Lobo
protocolizou Projeto de Lei junto à Assembléia Legislativa no
mesmo sentido, o que mostra a imperiosa necessidade do reconhecimento
dessa deficiência também pelos Estados-membros da Federação. Já no Distrito Federal (DF), a Lei Distrital n°. 920/95 considera a visão monocular
como hipótese de deficiência para fins de fornecimento de próteses
oculares.
O
biólogo destaca o trabalho da Associação Brasileira dos Deficientes
Portadores de Visão Monocular (ABDVM), www.visaomonocular.com,
a qual faz parte como membro ativo. “Reuniões com parlamentares
em Brasília e outros Estados, participações em congressos e eventos
nacionais, seminários, palestras. Já dormi altas horas da noite
para terminar textos a serem utilizados por nossos representantes.
Tudo isso tem dado visibilidade a causa monocular, que no fim
das contas é a causa da inclusão social de todas as pessoas com
deficiência. No fim do ano passado tivemos intensa participação
em tudo o que girava em torno dessas questões. Nossos representantes
em Brasília inclusive falaram ao vivo na TV Câmara, o que para
nós foi o ápice de um ano vitorioso.”, alega Bruno Rocha. Em
risos, e ainda feliz pela aprovação da Lei, diz o biólogo, “Nosso ano já começou com ótimas notícias. Certamente, é
o ano da nossa vitória definitiva”.