Arns
apresenta argumentos legais para justificar a inclusão
Depois de receber a notícia de que o Presidente Lula vetou o projeto
de lei que caracteriza a visão monocular como deficiência visual,
o Senador Flávio Arns reuniu-se com o Ministro Paulo de Tarso Vannuchi,
da Secretaria de Direitos Humanos, para justificar a necessidade
do reconhecimento desta categoria como deficiência. Também participou
do encontro a coordenadora-geral da CORDE (Coordenadoria Nacional
para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência), Izabel Maior.
Nas
razões do veto, a Presidência da República justifica que o
projeto de lei, ao dispor sobre a visão monocular individualmente,
contraria a tendência buscada de se estabelecer um modelo único
de classificação de deficiência, adotado pelo Estatuto da Pessoa
com Deficiência, que tramita no Congresso Nacional, e pelo
Grupo Interministerial criado com o objetivo de avaliar o modelo
de classificação e valoração das deficiências utilizado no
Brasil.
Arns
explicou que o objetivo do projeto relatado por ele no Senado
Federal foi o de assegurar um direito que já está contemplado
pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, aprovado pelo Senado
e tramitando na Câmara dos Deputados. “O Executivo perdeu a
oportunidade de antecipar um direito que já foi amplamente
debatido com a sociedade e que faria diferença imediata na
vida de milhares de brasileiros”, apontou.
O
Senador externou a preocupação de que outros projetos neste
segmento também sejam vetados pelas mesmas razões. “Além do
Estatuto da Pessoa com Deficiência, que traz esse direito às
pessoas com visão monocular, existe outro projeto tramitando
no Senado com o mesmo objetivo”, esclareceu, referindo-se ao
projeto de lei 339/2007, relatado por ele.
Na
defesa do direito das pessoas com visão monocular, e com o
apoio da CORDE, Arns apresentou ao Ministro Vannuchi diversos
precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo
Tribunal Federal (STF) que reconhecem a visão monocular como
deficiência.
O
reconhecimento da visão monocular como deficiência possibilitará
o acesso a direitos já assegurados às pessoas com deficiência
visual, como a reserva de vagas em concursos públicos e na
chamada “Lei de Cotas”, que determina a contratação de percentuais
variados de pessoas com deficiência pelas empresas, proporcional
ao número de funcionários.
Durante
a discussão com a Secretaria de Direitos Humanos também foi
abordado o reconhecimento da surdez unilateral como deficiência,
que também já é reconhecida como deficiência pelo STJ.
Fonte: Assessoria de Imprensa - Senador Flávio Arns (PT-PR)