O
Presidente da República veta integralmente o Projeto de Lei n°
20, de 2008 que define as pessoas com visão monocular como pessoas
com deficiência. Eis o inteiro teor do veto:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Mensagem Nº 570, de 31 de julho de 2008.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico
a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição
Federal, decidi vetar integralmente, por contrariar o interesse
público, o Projeto de Lei no 20, de 2008 (no 7.460/06 na Câmara
dos Deputados), que "acrescenta dispositivo à Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre
pessoas portadoras de deficiência, para caracterizar a visão
monocular como deficiência visual".
Ouvidos,
a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República e os Ministérios da Justiça, da Saúde e do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome manifestaram-se pelo veto integral ao
Projeto de Lei pelas razões abaixo:
"Segundo
a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas
relacionados à Saúde - Décima Revisão (CID-10), o enquadramento
da visão monocular como deficiência dependerá da acuidade visual
do olho único. O seu enquadramento sem a mencionada diferenciação
causará distorções nas ações afirmativas nesta seara, prejudicando
pessoas com outras deficiências.
Ademais,
deve-se destacar que está em tramitação no Congresso Nacional
projeto de lei destinado a instituir o Estatuto da Pessoa com
Deficiência, que estabelece um modelo único de classificação.
Além disso, foi instituído em 26 de abril de 2007 Grupo Interministerial
com o objetivo de avaliar o modelo de classificação e valoração
das deficiências utilizado no Brasil e definir a elaboração e
adoção de um modelo único para todo o País. Ao dispor sobre a
visão monocular individualmente, o Projeto de Lei segue caminho
oposto ao que está se delineando nesses dois Poderes da República."
Essas,
Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto
em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores
Membros do Congresso Nacional.
A
sociedade, em especial as pessoas discriminadas e seus entes
queridos, lamentam por esta decisão, onde mais uma vez a política
se sobressai. Atrasando e deixando à margem da lei esta classe
do povo brasileiro que são tão discriminados e necessitam urgente
de assistência.