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Associação Brasileira dos Deficientes com Visão Monocular

Notícias - 23/11/2007

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Comissão geral discute estatuto da pessoa com deficiência
 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7699/06, do Senado, que cria o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A proposta condensa as linhas gerais de decretos do Poder Executivo e da legislação em vigor sobre deficiência física e traz alguns avanços, como a escola inclusiva, baseada no conceito de que não é o deficiente que deve se adaptar à escola, mas a escola que deve se adaptar ao deficiente.

Outra inovação é a tipificação de crimes contra a pessoa com deficiência. Uma das condutas que passa ser considerada crime é negar ou dificultar matrícula em escolas públicas ou privadas de qualquer pessoa em razão de sua deficiência, o que sujeitará o infrator à pena de 3 a 5 anos de reclusão e multa.

Entre os pontos mais importantes do projeto, destacam-se: prioridade na tramitação de processos judiciais; preferência para acompanhamento na área de saúde na própria residência; criação de programas específicos de educação profissionalizante; criação de entidades privadas para promover a colocação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho e acessibilidade em todos os meios de transporte público.

Definições
O projeto define deficiência como qualquer "restrição física, intelectual ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária ou atividades remuneradas". Pela proposta, configura deficiência também a limitação pessoal causada ou agravada pelo ambiente econômico e social.

Nos termos do projeto, a deficiência pode ser dividida em oito categorias: física, auditiva, visual, intelectual, surdocegueira, autismo, com dificuldade de comunicação e de comportamento; condutas típicas, síndromes ou quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos que causam atrasos no desenvolvimento pessoal e prejuízos no relacionamento social; e deficiência múltipa (combinação de duas ou mais deficiências).

 

 
Fonte: Agência Câmara

 

 

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