A
Câmara analisa o Projeto de Lei 7699/06, do Senado, que cria o
Estatuto da Pessoa com Deficiência. A proposta condensa as linhas
gerais de decretos do Poder Executivo e da legislação em vigor
sobre deficiência física e traz alguns avanços, como a escola inclusiva,
baseada no conceito de que não é o deficiente que deve se adaptar
à escola, mas a escola que deve se adaptar ao deficiente.
Outra
inovação é a tipificação de crimes contra a pessoa com deficiência.
Uma das condutas que passa ser considerada crime é negar
ou dificultar matrícula em escolas públicas ou privadas de
qualquer pessoa em razão de sua deficiência, o que sujeitará
o infrator à pena de 3 a 5 anos de reclusão e multa.
Entre
os pontos mais importantes do projeto, destacam-se: prioridade
na tramitação de processos judiciais; preferência para acompanhamento
na área de saúde na própria residência; criação de programas
específicos de educação profissionalizante; criação de entidades
privadas para promover a colocação de pessoas com deficiência
no mercado de trabalho e acessibilidade em todos os meios
de transporte público.
Definições
O projeto define deficiência como qualquer "restrição
física, intelectual ou sensorial, de natureza permanente ou transitória,
que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais
da vida diária ou atividades remuneradas". Pela proposta, configura deficiência também a limitação pessoal causada ou
agravada pelo ambiente econômico e social.
Nos
termos do projeto, a deficiência pode ser dividida em oito
categorias: física, auditiva, visual, intelectual, surdocegueira,
autismo, com dificuldade de comunicação e de comportamento;
condutas típicas, síndromes ou quadros psicológicos, neurológicos
ou psiquiátricos que causam atrasos no desenvolvimento pessoal
e prejuízos no relacionamento social; e deficiência múltipa
(combinação de duas ou mais deficiências).